Na petição adicional que apresentou ao processo que move contra Virginia Fonseca e contra a Blaze, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu que a empresa de apostas seja condenada a indenizar “todos os apostadores que forem diagnosticados com ludopatia, a partir das perdas verificadas”.
O pedido foi adicionado ao processo na segunda-feira (20/7), após o MP recorrer da decisão inicial que negou a suspensão imediata das campanhas, remoção dos conteúdos digitais e suspensão de contratos entre Virginia e a Blaze.
O promotor responsável pelo caso, Paulo Roberto Binicheski, explicou no novo documento que “importante pedido deixou de ser expreso na inicial”.
“Efetivamente, a lei de regência das bets, informa que está vedada a participação de apostadores com ludopatia, desde que diagnosticada por laudo profissional de saúde mental habilitado. Por evidente, a empresa também deve ser responsável por vigiar seus apostadores compulsivos. Assim, um dos pedidos adicionais desta ação, consiste em no mérito determinar que a empresa colha de seus apostadores contumazes, com perdas registradas ou até mesmo tentativas de auto excluso, o dever de indenizá-las na devolução total de suas perdas após diagnóstico respectivo, a ser apresentado em execução de sentença”, escreveu.
O promotor requereu que seja acrescentado no processo, “o pedido expresso de aditamento à inicial para fazer constar, além dos pedidos já consoantes na inicial, como pedidos adicional de mérito o de condenar a empresa a indenizar todos os seus apostadores que forem diagnosticados com ludopatia, a partir das perdas verificadas”.
Tanto o pedido quanto o recurso apresentado contra a decisão inicial ainda serão analisados pela Justiça. O caso seguiu para análise da juíza Luciana Correa Sette.






O MP pediu que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos
Reprodução/Instagram @virginiaEm 2025, Virginia Fonseca prestou depoimento na CPI das Bets do Senado Federal que investigou apostas on-line
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophotoNa época, foram mais de 3h de depoimento, em que ela exibiu a marca de uma de suas empresas para mais de 500 mil pessoas que acompanhavam a sessão por meio de uma transmissão governamental
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophotoVirginia Fonseca
Instagram/ReproduçãoVirginia Fonseca
Justiça negou pedido liminar
Em 16 de julho, conforme revelou a coluna Manoela Alcântara, a 7ª Vara Cível de Brasília negou pedido do Ministério Público contra a empresa Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. O Ministério Público questiona a legalidade de campanhas publicitárias de apostas, ao alegar a existência de propaganda enganosa e práticas abusivas que ferem os direitos do consumidor.
No entanto, a juíza indeferiu o pedido de liminar para a suspensão imediata das campanhas, remoção dos conteúdos digitais e suspensão de contratos.
A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira argumentou que não há urgência comprovada que justifique uma intervenção antes da defesa das partes.
Na época em que o MP ajuízou a ação, a defesa de Virginia rebateu as acusações. Segundo nota divulgada, a ação civil “deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”.
Leia a nota da defesa de Virginia na íntegra:
“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9/7), da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.

