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Justiça condena Metrô a indenizar vítima de arrastão dentro de vagão em SP

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Justiça condena Metrô a indenizar vítima de arrastão dentro de vagão em SP

O Metrô de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar uma passageira que teve seu aparelho celular roubado durante um “arrastão” ocorrido dentro de um vagão.

A decisão, proferida no último dia 16 de abril, foi divulgada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta terça-feira (28) e estabelece o pagamento de R$ 5 mil para reparação de danos materiais.

De acordo com a sentença, a relação entre a passageira e a companhia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, baseada no risco da atividade exercida.

Falha na segurança e responsabilidade objetiva

A decisão destacou que o crime, praticado por um grupo de criminosos de forma coletiva, diferencia-se de furtos comuns e caracteriza um “fortuito interno”.

Para o juiz, o Metrô agiu com negligência ao não providenciar a segurança adequada para impedir a ação dos assaltantes nas dependências do sistema ferroviário.

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    Tábua de passar roupa esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Máquina registradora esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Suporte para bebedouro Tábua de passar roupa esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Furadeira esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Objeto esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Tampa de vaso sanitário esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Ventilador esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Enxada esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Cadeira esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Pneu de bicicleta esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Dentadura esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Carrinho de bebê esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Scooter elétrica esquecida nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

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    Carrinho de rolimã esquecido nas linhas da ViaMobilidade em SP • Divulgação

Indenização e danos morais

O valor da condenação corresponde ao preço do aparelho subtraído, comprovado por nota fiscal anexada ao processo. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça.

O entendimento do tribunal é que o episódio, embora configure inadimplemento contratual por parte da empresa, não gerou ofensa grave à esfera íntima ou aos direitos da personalidade da vítima.

Posicionamento do Metrô

Em nota oficial, o Metrô declarou que irá cumprir a decisão judicial. A companhia ressaltou que mantém ações contínuas de segurança, que incluem o monitoramento por câmeras, a presença de agentes nas estações e trens, além de uma atuação integrada com as forças de segurança pública para coibir delitos no sistema.ar passageira.

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