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Abandono intelectual: pais são condenados por homeschooling em Jales (SP)

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Abandono intelectual: pais são condenados por homeschooling em Jales (SP)

A 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual. A decisão foi divulgada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta quarta-feira (29). De acordo com os autos do processo, os réus deixaram de enviar as filhas à escola desde o início do ensino fundamental.

As crianças recebiam educação domiciliar ministrada pela própria mãe e por dois professores particulares durante três períodos letivos. A omissão dos pais em relação ao ensino formal persistiu mesmo após a Justiça realizar intervenções na esfera cível.

A sentença fixou a pena em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, com a suspensão da execução por dois anos mediante a prestação de serviços à comunidade e a obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em uma escola regular.

Fundamentos da decisão judicial

Na sentença, o magistrado destacou que a legislação brasileira obriga os pais a matricularem os filhos no sistema de ensino regulamentado, sendo esta a única modalidade vigente para a instrução primária.

O juiz ressaltou que o ensino oferecido pela família era insuficiente e dissociado dos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A decisão aponta que a prática do homeschooling sem regulamentação prejudicou a interação social, o respeito à diversidade cultural e o contato das menores com a realidade social.

Conflito ideológico e direitos da criança

A defesa da mãe alegou que a conduta visava contribuir para o reconhecimento do ensino domiciliar no país.

A decisão considerou que as crianças foram utilizadas como objeto de uma “luta ideológica”, violando a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Segundo o texto da decisão, a responsabilidade primordial dos pais deve ser o interesse maior do menor, e não agendas ideológicas particulares.

Ainda cabe recurso da decisão proferida pela comarca de Jales (SP).

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