Últimas

TCU aprova penduricalhos acima do teto para funcionários do Congresso

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 9 horas)

O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou nesta 4ª feira (15.jul.2026), por 8 votos a 1, uma representação que permite o pagamento de retribuições por funções de confiança e cargos comissionados acima do teto constitucional a funcionários da Câmara dos Deputados, do Senado e da própria Corte de Contas. O pedido foi apresentado pelo Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU). Eis a íntegra da decisão (PDF – 880 kB).

Na prática, a decisão estabelece que a remuneração do cargo efetivo e a quantia paga pelo exercício adicional de direção, chefia ou assessoramento devem ser consideradas separadamente para a aplicação do teto. Com isso, os funcionários que já recebem remuneração próxima ou equivalente ao limite constitucional poderão receber a gratificação integralmente, ainda que o valor total ultrapasse o teto. 

Dos presentes, o único a votar contra o pedido foi o decano da Corte e relator do processo, Walton Alencar Rodrigues. Ele entendeu que o Sindilegis não tinha legitimidade para apresentar a representação, porque entidades sindicais não estariam no rol de partes autorizadas pelo Regimento Interno do TCU a denunciar irregularidades ao tribunal.

Por essa razão, Walton se absteve de examinar formalmente o mérito. O ministro afirmou, no entanto, que, caso analisasse o conteúdo do pedido, também rejeitaria a mudança.

Depois da manifestação do relator, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o vice-presidente e corregedor, Jorge Oliveira, apresentaram posições contrárias ao decano. Ambos reconheceram a legitimidade do sindicato, consideraram a representação procedente e defenderam que as funções de confiança correspondem a atribuições adicionais, distintas daquelas próprias do cargo efetivo.

JUSTIFICATIVA DA MAIORIA

Acompanharam a tese vencedora o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa e os ministros Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia, Bruno Dantas e Augusto Nardes.

Ao defender a mudança, Vital afirmou que a regra vigente dificultava o preenchimento de cargos estratégicos por funcionários que já haviam alcançado o topo da carreira.

É notório o progressivo esvaziamento dos instrumentos de gestão colocados à disposição da administração para atrair, valorizar e reter os melhores quadros estratégicos”, declarou.

Segundo o presidente do TCU, a incidência do teto sobre o total recebido neutralizava integral ou parcialmente o pagamento pela função de confiança. Isso desestimularia trabalhadores mais experientes a assumir responsabilidades adicionais de direção, chefia e assessoramento.

Antes da decisão, o entendimento adotado era o de que a gratificação pelo cargo de chefia integrava a remuneração total do funcionário e, portanto, estava sujeita ao chamado abate-teto. Como consequência, quem já recebia perto do limite constitucional não conseguia receber integralmente o valor da função.

A tese vencedora determina que Câmara, Senado e TCU considerem separadamente a remuneração do cargo efetivo e a retribuição pela função de confiança ou cargo em comissão. A aplicação deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites para despesas com pessoal estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O voto também admite que a implementação seja feita de forma gradual. O processo, no entanto, não estabelece um cronograma para o início dos pagamentos.

A decisão menciona uma estimativa de impacto elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. Com base nos dados da folha de 2025, a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 30 de 2026 calculou um custo de cerca de R$ 211 milhões, equivalente a 0,09% da folha de pagamentos dos trabalhadores federais ativos. O cálculo considerou 25.709 funcionários potencialmente beneficiados, diante de um universo de 172.814 ocupantes de funções comissionadas na União.

O próprio voto ressalva que ainda devem ser retirados desse cálculo os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público já alcançados pela decisão do STF, o que reduziria o impacto efetivo.