O cantor carioca Gabriel o Pensador ganhou, na Justiça do Rio, indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela utilização de uma música dele pelo empresário Dalbert Mega, durante campanha eleitoral para prefeitura de Votuporanga (SP), em 2024.
A música Até quando? foi usada sem autorização na eleição municipal em vídeo destinado à campanha eleitoral do réu, divulgado nas redes sociais. Segundo Gabriel, a associação da imagem da obra ao candidato político “gera imediatos e divergentes efeitos perante os seus fãs e o mercado”.
De acordo com a decisão, proferida pela juíza Milena Morais Diz, diante dos fatos, o cantor encaminhou notificação extrajudicial ao réu, que retirou as publicações das redes sociais, mas permaneceu inerte quanto aos demais termos da notificação, não apresentando qualquer resposta.
Em defesa, o réu sustentou que a música foi utilizada em contexto de crítica política, sem reprodução integral, circunstância que seria permitida pela legislação vigente. Afirmou ainda que não explorou comercialmente, nem desmereceu a obra, inexistindo, portanto, violação aos direitos autorais.
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Para a magistrada, porém, a composição musical constitui obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais. “A utilização de obra musical por terceiros pressupõe prévia e expressa autorização do respectivo titular, de modo que a reprodução, divulgação ou qualquer outra forma de utilização da obra, ainda que parcial, sem autorização, configura violação a direito autoral”, afirmou.
“O réu não apenas menciona trechos da obra autoral, como utiliza do fonograma como fundo musical de sua propaganda. E tampouco nega tal fato”, continua a juíza. “A obra autoral foi utilizada como ferramenta publicitária em sua campanha eleitoral, com finalidade clara de agregar valor à campanha e consequentemente angariar potenciais eleitores ao candidato”, concluiu.
A sentença também reconheceu o direito de Gabriel o Pensador a danos materiais pelos dez dias de exposição da música, valor que será apurado em sede de liquidação de sentença. O processo não cabe recurso, pois foi transitado em julgado.

