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Juiz manda Arruda apagar vídeo sobre Gustavo Rocha: "Inverídico"

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Juiz manda Arruda apagar vídeo sobre Gustavo Rocha: "Inverídico"

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que José Roberto Arruda (PSD) retire do ar o vídeo no qual acusa o candidato a vice-governador de Celina Leão (PP), Gustavo Rocha (Republicanos), de receber R$ 6,3 milhões diretamente de Daniel Vorcaro.

O juiz Rafael Moreira Mota afirmou que a liberdade de expressão possui especial importância no debate político-eleitoral, mas a “proteção não alcança a divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de atingir a honra ou a imagem de participantes do processo eleitoral”.

Arruda teve o registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal (GDF) indeferido pelo TRE-DF, que o considerou inelegível em razão de seis condenações por improbidade em segunda instância, mas pode continuar com atos relativos à campanha mesmo sub judice. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (4/9).

O magistrado justificou que a publicação cita “de forma direta e inequívoca” que o candidato a vice-governador recebeu R$ 6,3 milhões de Vorcaro, preso no escândalo financeiro do Banco Master. Por não se tratar de uma informação comprovada, conforme destacou o juiz, o vídeo entra na esfera da propaganda eleitoral negativa.

“A propaganda eleitoral negativa pode ser caracterizada pela divulgação de fato sabidamente inverídico com a finalidade de prejudicar candidato perante o eleitorado, ainda que não contenha pedido expresso de ‘não voto’”, diz trecho da decisão.

A Coligação Propósito e Ação, da qual Gustavo Rocha faz parte, afirmou que Arruda “fabrica uma acusação financeira pessoal contra candidato adversário” a partir de reportagens que noticiam operações de cessão de direitos creditórios de um outro advogado à Reag.

Ainda de acordo com a decisão liminar, a manutenção prolongada do vídeo pode afetar os eleitores e comprometer a paridade das eleições.

“O perigo de dano igualmente se encontra presente, pois a manutenção da publicidade prolonga seus efeitos perante o eleitorado, ainda mais considerando o grande alcance do Representado em suas redes sociais, o que compromete a paridade de armas entre os candidatos”.

A determinação é para que o candidato exclua o vídeo em um prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento, com limite inicial de R$ 30.000.

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