O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira (23/7), em decisão liminar, a suspensão da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” da Feira do Núcleo Bandeirante.
A ação foi proposta pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB).
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O magistrado também ordenou que o Distrito Federal remova, em até 30 dias, placas, fachadas, registros e demais referências oficiais ao nome e proibiu que a denominação seja utilizada em documentos, atos, comunicações ou publicidade oficiais enquanto a medida estiver em vigor.
O juiz afirmou que a vedação à promoção pessoal na administração pública decorre do princípio constitucional da impessoalidade e que a inscrição do nome de um político em equipamentos ou logradouros públicos equivale a uma “propaganda política perene”.
Segundo ele, o fato de a homenagem ser destinada ao pai do ex-governador não afasta esse entendimento, porque “a homenagem a pessoa da própria família constitui, em si mesmo, promoção pessoal”.
O magistrado também apontou que pai e filho têm o mesmo nome, o que, segundo ele, gera a “ambiguidade” questionada na ação. Para o juiz, há “intensa plausibilidade jurídica” na pretensão de invalidar a alteração da denominação do equipamento público por violação ao princípio da impessoalidade.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros argumentou ainda que a urgência da medida decorre não apenas do risco de dano, mas do fato de que a “violação constitucional já está em curso”

