O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, derrubou uma liminar que impedia a execução imediata de R$ 80 milhões em parcelas atrasadas de dívidas tributárias do grupo Refit com o estado do Rio de Janeiro.
A decisão abre caminho também para que a administração estadual possa recuperar cerca de R$ 14 bilhões em impostos devidos pelo grupo, que pertence ao empresário Ricardo Magro, alvo de um mandado de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e incluído na lista vermelha da Interpol.
Magro é procurado por suspeita de fraudes fiscais e sonegação de impostos. A Refit, controladora da Refinaria de Manguinhos (RJ), está em recuperação judicial.
Em janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a cobrança de suas obrigações financeiras. O desembargador Guaraci de Campos Vianna entendeu que o descumprimento dos pagamentos até aquele momento, por parte da Refit, não havia ocorrido por vontade própria da empresa, mas devido à paralisação de suas atividades e à imposição de bloqueios judiciais.
O magistrado argumentou que a aplicação de sanções poderia inviabilizar o processo de recuperação, gerando impactos negativos sobre os empregos e os credores envolvidos.
Posteriormente, Vianna foi alvo de uma operação da Polícia Federal e afastado do cargo pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O desembargador foi acusado de proferir decisões suspeitas de favorecer a Refit.
Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que as parcelas em atraso de R$ 80 milhões não constituem “quantia desprezível ou de impacto meramente hipotético”, mas superam a dotação orçamentária de secretarias inteiras do governo estadual.
“A lesão, todavia, não se esgota nas parcelas vencidas. Ao obstar o prosseguimento das execuções fiscais e ao impedir a adoção de medidas constritivas em desfavor das devedoras, a decisão [do TJ-RJ] retira do ente público a possibilidade de perseguir a satisfação de crédito tributário de expressão bilionária, justamente no momento em que o patrimônio das interessadas é alvo de constrições promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União”, justificou Benjamin.
“Configura-se, assim, risco concreto de esvaziamento patrimonial e de perda, possivelmente irreversível, da garantia do crédito estadual, pois, enquanto outros entes federativos asseguram ativos expropriáveis, o Estado do Rio de Janeiro permanece juridicamente impedido de fazê-lo.”
Procurada pela CNN, a Refit não se pronunciou até o momento.

