O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), afirmou nesta quinta-feira (30) que o partido avalia questionar a constitucionalidade do PL (Projeto de Lei) da Dosimetria e entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal).
O objetivo da possível judicialização é anular a derrubada do veto presidencial do PL 2162/2023, que reduz as penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Em sessão conjunta do Congresso, 318 deputados e 49 senadores votaram para anular a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Nosso advogado, a partir dos requerimentos e questões de ordem, não foi atendido pelo presidente, como a primeira que nós estamos questionando a constitucionalidade. Teve processo, amplo direito de defesa, teve julgamento do Supremo e, se teve julgamento do Supremo, como a gente vai retroagir. Portanto, a gente tem a leitura de que é inconstitucional e nós já estamos avaliando a possibilidade de judicializar”, afirmou Uczai em entrevista a jornalistas.
PL da Dosimetria
Aprovado pelo Congresso no ano passado, o PL da dosimetria foi integralmente vetado por Lula. Na Câmara, para evitar “insegurança jurídica”, o relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), também determinou que a remição pode ser compatível com o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
Apesar de mirar as regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados do 8 de Janeiro, os efeitos do projeto poderiam se estender a outros crimes.
Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas.
Conforme o projeto, valerá o chamado o concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.
Ao vetar o projeto, o Planalto argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.

