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Devedor contumaz: Receita Federal começa notificar empresas sob nova lei

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Devedor contumaz: Receita Federal começa notificar empresas sob nova lei

A Receita Federal enviou suas primeiras notificações às empresas enquadradas nas características de um devedor contumaz, informou o Fisco na manhã de terça-feira (28).

O órgão afirmou que está analisando a situação de cada devedor, tanto as dívidas confirmadas quanto as que ainda carecem de certificação. No entanto, até o momento, o total dessas dívidas ultrapassam os R$ 25 bilhões. 

O termo “devedor contumaz” aponta as companhias que deixam de pagar impostos como uma prática contínua de descumprimento com as obrigações fiscais. 

Segundo a Lei Complementar, se encaixam na descrição aqueles contribuintes que “apresentam inadimplência substancial, reiterada e injustificada“.

A Receita considera a dívida não paga como substancial quando o crédito tributário de situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio da empresa.

Já a inadimplência reiterada é quando há irregularidade comprovada em quatro períodos e apuração consecutivos, ou seis alternados, em um período de 12 meses.

Por fim, a injustificada se refere à inadimplência sem motivos suficientes para explicar a falta de compromisso fiscal.

Após as empresas enquadradas serem notificadas, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos e demais inconsistências financeiras da companhia. Caso não haja regularização, a Receita informa que podem haver consequências, como:

  • Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin);
  • Vedação à celebração de transação tributária;
  • Impedimento de usufruir de benefícios fiscais e;
  • Declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência”, informou a Receita Federal.

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