O STF (Supremo Tribunal Federal) validou por unanimidade nesta quinta-feira (23) a restrição de compras de terras rurais por empresas compostas de forma majoritária de capital estrangeiro.
A relatoria do processo é do ex-ministro Marco Aurélio, que votou a favor da manutenção das proibições previstas na Lei 5.709/1971, que restringe a compra de terras rurais por empresas de capital estrangeiro.
A Corte assinalou também que apenas União e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) são aptos para autorizar eventuais aquisições que não constem na lei.
Em março, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o relator. Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes,que também seguiu o relator, a votação foi retomada nesta quinta-feira e aprovada por unanimidade pelos demais ministros da Corte.
O que diz a decisão
A SRB (Sociedade Rural Brasileira) protocolou um pedido ao STF para alterar a lei 5.709/1971, que iguala empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro a empresas com origem fora do Brasil, privando ambas de adquirir imóveis rurais.
No pedido, a entidade defendeu que esta lei não foi considerada na Constituição Federal de 1988 e rompe com a livre iniciativa e a isonomia de mercado. Para a SRB, essa norma também dificulta o investimento estrangeiro na agropecuária brasileira.
A favor da manutenção, Estado e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) defendem que esse mecanismo é fundamental para a manutenção da soberania brasileira.
Por unanimidade, os ministros decidiram pela manutenção da lei e reforçaram que apenas União e Incra podem conceder eventuais liberações que não constam na norma.
*sob a supervisão de Luciana Franco

