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Setor inicia articulação no Senado contra PL do ouro aprovado na Câmara

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Setor inicia articulação no Senado contra PL do ouro aprovado na Câmara

O setor mineral já iniciou a articulação no Senado para tentar barrar ou modificar o PL 3025/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira (22), que reformula as regras de controle da origem, compra, venda, transporte e rastreabilidade do ouro no país.

A principal frente dessa reação é o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que divulgou nota à imprensa na qual lamenta a aprovação do texto e afirma que o parecer aprovado representa “um retrocesso relevante” no combate ao mercado ilegal de ouro e às organizações criminosas que atuam no setor.

Segundo o instituto, o projeto, da forma como saiu da Câmara, amplia brechas para o garimpo ilegal e pode tornar o ouro extraído fora da lei mais competitivo que o metal produzido dentro das regras.

Na avaliação do Ibram, a rastreabilidade do ouro é necessária, mas precisa ser estruturada com base em critérios técnicos, fiscalização efetiva e atribuições claras para o órgão regulador.

O instituto afirma que vai defender, na tramitação no Senado, a revisão dos pontos que considera críticos e a retomada de fundamentos do texto original encaminhado pelo Executivo, em linha com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu a presunção de boa-fé na compra de ouro com base apenas na declaração do vendedor.

O ponto central da crítica é que o substitutivo aprovado pela Câmara teria endurecido a documentação e o rastreamento da circulação do metal, mas sem resolver de forma robusta a fragilidade no controle da origem.

Para agentes do setor, esse é o elo mais sensível da cadeia, porque é ali que pode ocorrer o chamado “esquentamento” do ouro, quando metal extraído ilegalmente entra no mercado formal com aparência de legalidade.

Na leitura do setor privado, o texto aprovado cria uma estrutura mais pesada de rastreabilidade, com marcação física e digital do ouro, mas ainda preserva dependência relevante das informações declaradas no início da cadeia.

Por isso, a avaliação de críticos do projeto é que a nova modelagem pode até reforçar o acompanhamento do metal depois que ele entra no sistema, sem necessariamente impedir, com a mesma força, a entrada inicial de ouro de origem ilícita.

Outro foco de resistência é a transferência da operação do sistema para a Casa da Moeda.

Na nota divulgada após a votação, o Ibram afirma que a proposta esvazia o papel da ANM (Agência Nacional de Mineração) e repassa a execução da rastreabilidade a uma estrutura sem capilaridade operacional nem função regulatória compatível com a complexidade da atividade mineral.

A entidade tenta agora construir, no Senado, uma nova rodada de debate sobre o texto.

A estratégia será insistir na tese de que o país precisa, sim, de um novo marco para o controle do ouro, mas que esse sistema deve reforçar o papel operacional da ANM, concentrar esforços na verificação independente da origem do metal e evitar soluções que, na avaliação do setor, aumentam custo e complexidade sem fechar a principal brecha explorada pelo garimpo ilegal.

Na avaliação do Ibram , o texto original do governo ainda poderia ser aperfeiçoado com regras mais claras para a coleta de amostras do minério que servissem de referência para a PF.

A sugestão reforça a linha defendida pelo setor de que uma rastreabilidade eficaz precisa se apoiar não apenas em documentos e declarações, mas também em mecanismos materiais de verificação independente da origem do ouro.

Em nota enviada à CNN, a ANM afirmou ser favorável à rastreabilidade do ouro e ao reforço dos mecanismos de controle sobre sua origem, classificando o tema como estratégico para o combate à ilegalidade, o fortalecimento da governança do setor e a credibilidade nacional e internacional do metal produzido no país.

A agência, no entanto, fez ressalvas ao substitutivo aprovado pela Câmara. Segundo a ANM, o texto original do projeto, com ajustes, apresentava solução “mais consistente e mais exequível do ponto de vista regulatório e operacional”.

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